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  Código de Conduta Policial   Empty Código de Conduta Policial

Qui Mar 22, 2018 12:06 pm
Código de Conduta Policial

Capitulo 1 - Geral


Artigo 1º - A Corporação Revoluncionária Militar tem como objetivo formar policiais de elite, dando o ensinamento correto para se tornar um líder. A Polícia CRM foi fundada no dia 2 de Fevereiro de 2018.

Artigo 2º - Todos os policiais ou reformados do Corporação Revoluncionária Militar devem cumprir todos os Capítulos e Artigos deste documento.

Artigo 3º - Os artigos e parágrafos desse documento deve-se á moral, postura e conduta dos policiais.

Capitulo 2 - Ofícios de Disciplina


[b]Artigo 4º - É proibido fazer qualquer tipo de flood ou spam dentro do Habbo Hotel, a não ser que seja autorizado pelo alto comando ou pelo comandante do batalhão. Lembre-se de fatores obrigatórios:

- O respeito à hierarquia é fundamental para uma boa relação entre policiais;
- É dever cumprir os deveres policiais com fundamentos, justiça, conduta e respeito.

Artigo 5º - Enquanto estiver na Corporação Revoluncionária Militar , é totalmente proibido trabalhar em outras organizações ou instituições com o intuito policial que não seja a própria Polícia CRM. Para assumir o compromisso de ser militar é necessário que haja total comprometimento com a Polícia CRM.

Artigo 6º - É obrigatório o uso do grupo (emblema), missão e fardamento de seu atual posto. Sendo proibido, portanto, entrar no batalhão sem os três requisitos obrigatórios.

Artigo 7º - Todos os policiais ativos, seja praça ou oficial, devem permanecer sempre em modo online.

Capitulo 3 - Perímetros da Corporação Revoluncionária Militar


Artigo 8º - É liberado o acesso aos quartos oficiais da Corporação Revoluncionária Militar , desde que esteja devidamente fardado, com grupo e missão correta.

Artigo 9º - Á única organização aliada á Polícia Corporação Revoluncionária Militar é a UNEP. Ela tem o direito de permanecer na Sala de Estado ou no Salão Imperial. Tudo depende do funcionamento do batalhão e da ordem do comandante do batalhão.

Artigo 10º - O batalhão deverá ser sempre Comandado (através de um Oficial da Guarda) por um membro com direitos, ou em casos ultimatos com auxílio precavido de alguém que tenha direitos.

Artigo 11º - Em qualquer circunstancia, exonerados não podem permanecer em nenhum perímetro da crm, a não ser que seja do lado de fora. Convidados só existem com permissão dos Comandantes Supremos.

Capitulo 4 - Acesso ao Portal


Artigo 12° - O fórum oficial da Instituição é o ‘’policia-ctm-hb.forumeiros.com’’, sendo vedada a criação de qualquer outro website para atendimento da Instituição sem que seja liberado pela supremacia.

Artigo 13° - O Setor Administrativo é a área de confirmação de todos os requerimentos realizados nas dependências da polícia. Só podem inserir uma mensagens nesses tópicos de modo a promover, rebaixar, demitir ou gratificar algum policial merecedor. Membros do Corpo Executivo, policiais demitidos ou exonerados, também irão constar nos tópicos.

Artigo 14° - As TAG's encontradas na missão de cada policial pertencentes à Polícia CRM, refere-se à identificação de cada policial que o promoveu, facilitando assim a identificação do Setor Administrativo.

Capitulo 5 - Batalhão Policial


Artigo 15° - O Oficial da Guarda é responsável por exatamente TUDO que acontece no batalhão, seu posto localiza-se na frente do tapete amarelo. Seu objetivo é determinar funções, ser responsável pelo batalhão e comandar. O OG utiliza balão de fala amarelo e é autor do comando "Sentido", que deve ser prestado por todo batalhão.

OBS: Para ocupar esse posto, é necessário ter Direitos, sem mais objeções.

Artigo 16° - O Cabo da Guarda é responsável por toda recepção. Seu posto se localiza na frente do tapete vermelho. Seu balão de fala deve ser da cor vermelha. Ele deve dar o sentido á recepção após o sentido do OG.

OBS: Para ocupar esse posto é necessário que o policial ocupe a patente igual ou superior a Sargento. E possua o Curso de Instrução de Sargentos devidamente concluído.

Artigo 17° - Todo e qualquer policial ativo no batalhão que não esteja exercendo função, deverá ser encontrado na Sala de Estado. O policial que estiver presente na Sala de Estado não poderá encontrar-se ausente ou inativo e deve está preparado para qualquer atividade ou função

Artigo 18º - A Sala de Controle é a área responsável pela entrada de policiais praças, aliados e convidados nas dependências da Polícia CRM.

Artigo 19° - Os Operadores e Líder Operacional atuam na Sala de Controle.

Operador 1 - Esse verifica o fardamento, missão e grupo favoritado do policial.

Operador 2 - Esse verifica o perfil do policial, vendo também se há número ou adereço na parte traseira da farda. Também deve verificar a cor na fala que o usuário utiliza.

Operador 3 - Esse é responsável por conferir se o policial consta no Setor de Recursos Humanos. Deve manter total atenção aos mínimos detalhes na hora de liberar a entrada.

Operador 4 - Esse é responsável pela entrada de Recrutas que serão encaminhados automaticamente para o sentinela, o mesmo deve preocupar-se por tanto em verificar missão, grupo, fardamento, perfil, adereços aleatórios e se o nome do civil consta ou não nos exonerados/banidos.

OBS: Para ocupar a função de operador, o policial deve ter a patente igual ou superior a Cabo, e concluído o Curso de Instrução de Cabos.

Líder Operacional - Esse é responsável por deixar os operadores atentos às suas funções e aos comandos que forem dados no batalhão, sendo também o encarregado de substituir um operador caso o mesmo tenha que sair ou ficar ausente.

OBS: Para ocupar a função de Líder Operacional, deve ter a patente igual ou superior a Sargento, e concluído o Curso de Instrução de Sargentos.

Artigo 20° - O Sentinela é o responsável por passar seu conhecimento aos recrutas enquanto eles esperam a aula. O sentinela terá o dever de instruir uma pequena aula prévia de conhecimentos. Também deve abrir a porta de acesso ao teleporte para aula.

OBS: Para ocupar a função de sentinela, o policial deve ter a patente igual ou superior a Cabo, e concluído o Curso de Instrução de Cabos.

Artigo 21° - A Sala de Ausência deverá ser usada somente para se ausentar. Caso o policial se encontrar ocupando alguma função do batalhão, deverá pedir autorização para se ausentar. E, caso ele esteja na Sala de Estado, deverá se dirigir sem a necessidade de pedir permissão ao Oficial da Guarda.

Artigo 22º - O Centro de Instrução será utilizado para realizar promoções, rebaixamentos ou punições, mas não limitado a isso.

Artigo 23º - O Salão Imperial é de uso exclusivo para aqueles que ocupam o posto de Oficial do Instituto Militar Profissional, tendo exceções para convidados e aliados. Ele também poderá ser utilizado para ausência.

Artigo 24° - A Área de Recrutas é a sala onde os recrutas têm uma pré- instrução, enquanto aguardam um Monitor para dar sua aula, encontrando-se na companhia de uma Sentinela.

Artigo 25° - A Sala de Atendimentos é de uso para os Aspirantes a Oficiais e seus superiores. Tal sala tem a função de dar assistência aos policiais que procuram ajuda no batalhão.

Capitulo 6 - Companhias


Artigo 26° - Companhia dos Professores: Essa companhia é responsável por aplicar variadas disciplinas sobre conhecimento e português.

Artigo 27° - Instrutores: Essa companhia é responsável por aplicar á instrução inicial dos recrutas e algumas aulas sobre aprofundamento do conhecimento sobre a policia.

Artigo 28° - Treinadores : Essa companhia é responsável por construir o aprimoramento da parte técnica e ágil do policial.

Artigo 29° - Patrulheiros: Essa companhia é responsável por aplicar rondas aos policiais.

Artigo 30° - Supervisores: Essa companhia é responsável por aplicar supervisões, ou seja, verificar o conhecimento dos policiais e aprimorar se necessário. Além de fazer algumas verificações ao SRH.

Artigo 31° - Ao se juntar á uma companhia você assina seu comprometimento com responsabilidades. Cada uma tem suas gratificações, seu estatuto e sua hierarquia. Você saberá no certo momento em que escolher participar de alguma.

Regras Gerais das Companhias:

Saída da Companhia: A saída da companhia seja por vontade própria ou por banimento da Polícia CRM, será efetivo permanente. Não poderá retornar ao cargo após uma volta por contrato, alistamento ou compra de cargos. Essa regra é escassa caso você somente migre de corpo.

Capitulo 7 - Gratificações


Artigo 32° - As medalhas são as gratificações que você recebe por comparecimento as aulas, cumprimento de metas em companhias, ou outros meios externos. Elas zeram todo mês

Artigo 33° - As medalhas de honra é a honraria superior de um policial. Após dada por um membro da supremacia, ele tem o direito de por como acessório na sua farda pelo tempo estimado, além de receber sentido no batalhão.

Capitulo 8 - Hierarquia


Artigo 34° - A Corporação Revoluncionária Militar (Polícia CRM) é gerado por superiores e inferiores, praças e oficiais. Temos 2 corpos de policiais que se chamam Corpo Executivo e Corpo Militar. Temos 14 patentes no Corpo Militar e 26 cargos no Corpo Executivo.

Artigo 35° - Hierarquia do Corpo Militar do Corporação Revoluncionária Militar :

Corpo de Oficiais:

• Comandante
• Sub.Comandante
• Marechal
• General
• Coronel
• Capitão
• Tenente

Corpo de Praças:

• Aspirante a Oficial
• Subtenente
• Sargento
• Cabo
• Soldado
• Recruta

Artigo 36° - Hierarquia do Corpo Executivo da Corporação Revoluncionária Militar :

Corpo de Oficiais:

Corpo de Praças:

Artigo 37° - Valores dos cargos do Corpo Executivo:

Agente - Soldado (2c)
Inspetor - Cabo (6c)
Inspetor - Geral - Cabo (8c)
Relator - Sargento (11c)
Relator - Geral - Sargento (13c)
Diretor - Subtenente (15c)
Diretor-Geral - Subtenente (20c)
Supervisor - Aspirante a Oficial (25c)
Supervisor-Geral - Aspirante a Oficial (30c)
Coordenador - Tenente (35c)
Coordenador-Geral - Tenente (45c)
Ministro - Capitão (55c)
Ministro-Geral - Capitão (65c)
Vice-Presidente - Coronel (75c)
Vice-Presidente-Geral - Coronel (85c)
Conselheiro - General (100c)
Conselheiro-Geral - General (120c)
VIP - Marechal - General (160c)
VIP-Geral- Marechal (180c)
Executive - Sub.Comandante (200c)
Executive-Geral - Sub.Comandante (250c)
Acionista-Majoaritorio - Comandante (350c)
Acionista-Majoaritorio-Geral - Comandante (500c)

Artigo 38° - O Comandante Supremo é autoridade máxima na Polícia CRM.

Artigo 37° - Todo requerimento deve ser feito de acordo com as normas e com cuidado, faça de forma ética e responsável. Para cancelar um requerimento é necessário á permissão de um Corregedor.

Artigo 38° - Um cancelamento de um requerimento por outro policial não envolvido deverá ter a permissão de 2 corregedores. Para promoções deve-se enviar uma MP com os devidos motivos ao promovido e o promotor. Toda punição deve ser recorrida á um superior na tentativa de resolver antes da Corregedoria.

Artigo 39° - Segue as normas de rebaixamento e promoção pra cada patente:

• Comandante promove, rebaixa e demite até Sub.Comandante.
• Sub.Comandante promove, rebaixa e demite até Marechal.
• Marechal promove, rebaixa e demite até General.
• General promove, rebaixa e demite até Coronel.
• Coronel promove, rebaixa e demite até Capitão
• Capitão promove, rebaixa e demite até Tenente.
• Tenente promove, rebaixa e demite até Aspirante a Oficial.
• Aspirante a Oficial promove, rebaixa e demite até Subtenente.
• Subtenente (com todas as aulas completas) promove, rebaixa e demite até Sargento * Com permissão de um Oficial.

As regras também equivalem para as equivalências do Corpo Executivo, e vice-versa.

Membros do Corpo Executivo estão aptos para promover, rebaixar e demitir quaisquer policiais desde que sejam superiores ao policial que sofrerá as ações. Um policial do Corpo Executivo só pode promover/rebaixar/demitir com a permissão de um oficial.

Promoção para Recruta: O Recruta será promovido a Soldado quando completar o Curso de Formação de Soldados de algum Instrutor, oficial ou preparado para dar a aula.

Promoção para Soldado: O Soldado poderá ser promovido o a Cabo quando possuir (SUP) e o Curso de Preparação de Soldados (--), disponibilizado pelos Supervisores e Treinadores da Corporação Revoluncionária Militar.

Promoção para Cabo: O Cabo poderá ser promovido a patente de Sargento, quando possuir o Curso de Instrução de Cabos (--) e a Aula de Segurança (SEG) disponibilizado pelos Instrutores e Supervisores do Corporação Revoluncionária Militar .

Promoção para Sargento: Poderá ser promovido a patente de Subtenente o Sargento que possuir o Curso de Instrução de Sargento (--) e o Curso Gramatical Básico (CGB) disponibilizado pelos Treinadores e Professores do Corporação Revoluncionária Militar.

Promoção para Subtenente: Só poderá ser promovido a patente de Aspirante a Oficial o Subtenente que se integrar a uma Companhia e realizar o Curso de Aperfeiçoamento de Praças (CAP), Curso Gramatical Avançado (CGA) e Aula para Promotor (PRO) disponibilizado Instrutores , Professores e Supervisores, respectivamente do Corporação Revoluncionária Militar.

Promoção para Aspirante à Oficial: Só poderá ser promovido ao posto de Tenente o Aspirante a Oficial que cumprir com todas suas tarefas corretamente.

OBS: Um Aspirante á Oficial só poderá virar Tenente com a permissão de um Corregedor. Essa regra vale para todos.

Artigo 40° - Todo superior tem permissão pras ações administrativas, seguindo regras, conduta e ciente de suas ações com vindas de reações.

Artigo 41º - Mínimo de dias para promoção do policial militar:

Recruta - Soldado: 0 dias (concluir a instrução);
Soldado - Cabo: 0 dias de serviços prestados;
Cabo - Sargento: 3 dias de serviços prestados;
Sargento - Subtenente: 5 dias de serviços prestados;
Subtenente - Aspirante a Oficial: 5 dias de serviços prestados;
Aspirante a Oficial - Tenente: 10 dias de serviços prestados;
Tenente - Capitão: 15 dias de serviços prestados;
Capitão - Major: 15 dias de serviços prestados;
Major - Coronel 20 dias de serviços prestados;
Coronel - General: 25 dias de serviços prestados;
General - Marechal: 30 dias de serviços prestados;
Marechal - Sub.Comandante: 30 dias de serviços prestados;
Sub.Comandante - Comandante: 30 dias de serviços prestados.

Corpo Executivo:

Agente - Inspetor: 0 Dias.
Agente- Inspetor 0 Dias.
Inspetor-Geral - Inspetor-Geral- : 2 Dias
Inspetor-Geral - Relator: 3 Dias
Relator - Relator-Geral: 5 Dias
Diretor - Diretor-Geral: 5 Dias.
Diretor-Geral - Supervisor: 2 Dias.
Supervisor - Supervisor-Geral: 5 Dias.
Supervisor-Geral - Coordenador: 5 Dias.
Coordenador - Coordenador-Geral: 6 Dias.
Coordenador-Geral - Ministro: 8 Dias
Ministro - Ministro-Geral: 10 Dias.
Vice-Presidente - Vice-Presidente-Geral: 15 Dias.
Vice-Presidente-Geral - Conselheiro: 18 Dias.
Conselheiro - Conselheiro-Geral: 19 Dias.
VIP - VIP-Geral: 21 Dias.
VIP-Geral - Executive: 23 Dias.
Executive - Executive-Geral : 25 Dias.
Executive-Geral - Acionista-Majoaritorio: 25 Dias.
Acionista-Majoaritorio - Acionista-Majoaritorio-Geral: 30 Dias.


Artigo 42º - Os Oficiais do CM podem tirar licenças de até 30 dias.

Artigo 43º - Toda licença acima de 7 dias, a vaga do mesmo será aberta.

Artigo 44° - A promoção do policial é bloqueada pelo número exato de dias que ele ficou fora.

Artigo 45° - Qualquer superior poderá observar e avaliar o Oficial ausente após investigação na sua companhia e nos seus grupos de tarefas, podendo rebaixá-lo em casos de ausência superiores a 72 horas (três dias) sem justificativa prévia.

Artigo 46° - É proibido a mudança de reintegração de cargo/patente de Corpo Executivo para Corpo Militar e vice-versa.

Artigo 47° - As patentes de Sub.Comandante e Comandante e suas equivalências ao Corpo Executivo não tem fardas, portanto devem usar roupas formais.

Capitulo 9 - Setores e Grupos


Artigo 48° - Os grupos essenciais são aqueles que podem ser utilizados dentro dos batalhões e quartos Oficiais da CRM:

• Polícia CRM
• [CRM] Corpo Executivo
• [CRM] Corregedoria
• [CRM] Inteligência
• [CRM] Patentes
- [CRM] Cabo
- [CRM] Sargento
- [CRM] Subtenente
- [CRM] Aspirante a Oficial
- [CRM] Tenente
- [CRM] Capitão
- [CRM] Coronel
- [CRM] General
- [CRM] Marechal
- [CRM] Sub.Comandante
- [CRM] Comandante

Artigo 49° - Os grupos complementares são de utilização para a identificação de demais atividades do Policial. Somente os Grupos Essenciais podem ser favoritados em quartos oficiais da polícia.

[CRM] Corpo de Oficiais.
[CRM] Cia. dos Instrutores
[CRM] Cia. dos Supervisores
[CRM] Cia. dos Professores
[CRM] Cia. dos Treinadores
[CRM] Cia. dos Patrulheiros

... [Demais Grupos Intervidos pela Supremacia]

Capitulo 10 - Corregedoria


Artigo 50° - A Corregedoria é responsável por todas as ações entre outros processos que envolvem a Polícia Instituto Militar Profissional, a Corregedoria e a Supremacia é o futuro e a cabeça da Polícia CRM, realizando a manutenção e o que for necessário para o crescimento.

Artigo 51° - A Supremacia pode intervir qualquer ação sem aviso prévio.

Capitulo 11 - Direitos


Artigo 52° - Não é permitido o pedido de Direitos. Sob pena de rebaixamento. O mal uso de direitos equivale á perca de direitos ou até exonerações.

Capitulo 12 - Soldo


É um direito do trabalhador receber pelo seu trabalho. Segue a linha de pagamento padrão ás patentes:

Soldado - 1c
Cabo - 1c
Sargento - 2c
Subtenente - 2c
Aspirante a Oficial - 3c
Tenente - 3c
Capitão - 5c
Coronel - 8c
General - 8c
Marechal - 10c
Sub.Comandante - 11c
Comandante - 12c

Válido o mesmo para equivalência do Corpo Executivo.

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